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Reforma tributária e o setor de transportes: desafios e oportunidades

Webinar traz análise das principais mudanças e implicações fiscais no transporte de cargas e passageiros

As comissões de Infraestrutura e Legal da CCIFB-SP se juntaram para debater um tema que não se esgota: a reforma tributária. O webinar “Visão panorâmica da Reforma Tributária e seu impacto no setor de transportes”, realizado em 21 de maio focou nos transportes, apresentando seus impactos nesse setor específico. Fernanda Assis Souza, líder da Comissão, foi a mediadora.

O palestrante convidado foi Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado DinizSócio do Chenut. Ele destacou que a reforma tributária proposta visa transparência, justiça e cooperação ambiental. Entre as mudanças estão a simplificação de impostos e a alteração do local de tributação, que deixa de ser de origem para ser de destino, além da eliminação da guerra fiscal. "O nosso sistema é complexo, custoso e de altíssimo risco em função da quantidade de tributos e obrigações acessórias. Temos creditamento limitado e uma legislação extremamente pulverizada”, afirma.

A reforma abriga a possibilidade dos Estados e municípios aderirem a alíquotas de referência de forma facultativa, o que, segundo Mascarenhas, pode manter a competitividade entre os Estados. Ele enfatiza que a não-cumulatividade dos créditos fiscais é importante para o setor de transporte. Além disso, os créditos acumulados podem ser ressarcidos, o que exige atenção à documentação fiscal.

Em relação a questões fiscais relacionadas ao transporte de passageiros, o advogado explica que a reforma tributária traz mudanças significativas para o setor, com isenções e reduções de alíquotas em casos específicos, como transporte coletivo público, rodoviário, metropolitano, ferroviário, hidroviário e aéreo regional. “No entanto, permanece a incerteza sobre a tributação do transporte de produtos sujeitos ao imposto seletivo”, pondera.

A reforma tributária propõe a criação do CBS em 2026, com alíquota transitória, tornando-se definitiva em 2027, extinguindo o PIS, COFINS e IPI. Para o IDS, haverá uma alíquota de transição até 2083, reduzindo o ICMS e aumentando o IDS gradualmente. O IPVA poderá ser impactado pelo uso de veículos com diferentes impactos ambientais, como locomotivas elétricas e a diesel. Regimes especiais, como para petróleo e gás, zonas de processamento de exportação e modernização de estrutura portuária, têm suspensão de tributos para o transporte de mercadorias. No entanto, há incertezas quanto à tributação de produtos sujeitos ao imposto seletivo.

Mascarenhas acrescenta que o transporte de carga parece ter sido deixado em segundo plano na reforma tributária, que tem foco prioritário no transporte de passageiros. “Talvez pela relevância da arrecadação, o setor de carga não tenha sido beneficiado da mesma forma, o que pode gerar impactos significativos”, observa. “A lógica do imposto seletivo, que abrange estes produtos específicos, pode ser questionada por parecer arbitrária. Questões como a progressividade e a eficiência tributária também merecem atenção, assim como o critério territorial e o regime monofásico de combustíveis, que podem influenciar diretamente os custos do setor”, finaliza.